Projeto de Lei nº 12/2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade da restituição ao erário pelos danos gerados ao patrimônio público e ao meio ambiente, por condutor causador de acidente de trânsito no âmbito do Município de Belo Jardim/PE, e dá outras providências.

 

O Vereador Eduardo Bruno da Silva Galvão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com esteio nos artigos 16, inciso I, e 131, caput, do Regimento Interno, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Deverão restituir ao erário do Município de Belo Jardim, pelos danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente, os condutores que deram causam a acidente de trânsito, em caso de dolo ou culpa.

Art. 2º O órgão responsável pela fiscalização do trânsito da Prefeitura Municipal de Belo Jardim deverá efetuar o levantamento dos custos e dos danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente, e notificar o infrator para o pagamento dos valores apurados em prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da guia de recolhimento.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se patrimônio público e ambiental, entre outros definidos em lei ou vinculados por natureza jurídica: postes, placas de sinalização, muros, árvores, vegetação.

Art. 3º Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, o valor apurado deverá ser inscrito em dívida ativa não tributária e procedida à devida Execução Fiscal.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os parâmetros necessários ao seu cumprimento, devendo fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo jardim (PE), 05 de março de 2018.

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Eduardo Bruno da Silva Galvão

Vereador | Autor

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade tornar obrigatória a restituição, ao erário do Município de Belo Jardim, dos danos causados ao patrimônio público e ao meio ambiente por condutor causador de acidente de trânsito.

Apesar da legislação acerca da condução de automóveis, existem condutores que não respeitam as leis de trânsito e provocam graves acidentes com danos ao bem público e ao meio ambiente.

Além dos custos com tratamento médico e hospitalar das vítimas, o Município ainda é compelido a gastar recursos públicos reparando os danos materiais e ao meio ambiente em decorrência de acidentes, a maioria causados por condutores que não respeitam as leis de trânsito.

Assim sendo, os munícipes que agem de maneira correta são duplamente penalizados, seja pela falta de leitos hospitalares ocupados com as vítimas do acidente, seja pelos custos dos reparos ao patrimônio público e ao meio ambiente, sem que o responsável arque com os custos de recomposição do patrimônio injustificadamente depreciado.

Em suma, a presente propositura pretende inaugurar uma nova fase de educação frente ao patrimônio público e ao meio ambiente contemplado na zona territorial de Belo Jardim, conscientizando os populares da responsabilidade e necessidade de recomposição do patrimônio quando depreciados por acidentes de trânsito cometidos com dolo ou culpa.

Belo jardim (PE), 05 de março de 2018.

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Eduardo Bruno da Silva Galvão

Vereador | Autor