Ementa: Denomina a Central de Regulação do Município de Belo Jardim de “Central de Regulação Maria Arlinda de Siqueira Araújo” e dá outras providências. |
O Vereador Sr. José Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação deste Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º – Fica denominada a Central de Regulação do Município de Belo Jardim de “Central de Regulação Maria Arlinda de Siqueira Araújo” e dá outras providências.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Belo Jardim, em 10 de abril de 2018.
José Pereira da Silva
Vereador