A Comissão de Legislação e Redação de Leis em estudo e focalização do referido Projeto de Lei nº027/2018 que tem como Ementa: “Institui a Lei Prata da Casa, que dispõe sobre a contratação de artistas, grupos, bandas, músicos e afins, locais, para apresentação e/ou exposição em shows, exposições, eventos artísticos, culturais, musicais e similares, que receberem subvenções sociais, ou financeiras, ou auxílio financeiro do Poder Público Municipal ou através dele, e dá outras providências”. Baseada na discussão do mesmo opina seu recebimento e encaminhamento ao Plenário para discussão e votação em face de sua LEGALIDADE, JURIDICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2018.
Euno Andrade da Silva Filho
Presidente
Jonas Chagas Torres
Membro
José Nilton da Silva Senhorinho
Membro