Parecer nº. 044/2018 da Comissão de Legislação e Redação de Leis ao Projeto de Lei nº 027/2018 de autoria do Poder Executivo.

A Comissão de Legislação e Redação de Leis em estudo e focalização do referido Projeto de Lei nº027/2018 que tem como Ementa: “Institui a Lei Prata da Casa, que dispõe sobre a contratação de artistas, grupos, bandas, músicos e afins, locais, para apresentação e/ou exposição em shows, exposições, eventos artísticos, culturais, musicais e similares, que receberem subvenções sociais, ou financeiras, ou auxílio financeiro do Poder Público Municipal  ou através dele, e dá outras providências”. Baseada na discussão do mesmo opina seu recebimento e encaminhamento ao Plenário para discussão e votação em face de sua LEGALIDADE, JURIDICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.

 

 

Sala das Sessões, em 31 de maio de 2018.

Euno Andrade da Silva Filho

Presidente

 

 

 

Jonas Chagas Torres

Membro

 

 

 

José Nilton da Silva Senhorinho

Membro