A Comissão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente em estudo e focalização do referido Projeto de Lei nº. 031/2018 que tem como Ementa: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de projetos de arborização urbana em novos loteamentos ou parcelamentos, e dá outras providências”. Baseada na discussão do mesmo opina seu recebimento e encaminhamento ao Plenário para discussão e votação em face de sua LEGALIDADE, JURIDICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.
Sala das Sessões, em 16 de agosto de 2018.
José Anselmo da Silva
Presidente
Reginaldo Silva dos Santos
Membro
Claudemir Paulino da Silva
Membro