A Comissão de Legislação e Redação de Leis em estudo e focalização do referido Veto Total nº 01 ao Projeto de Lei nº. 018/2018 que tem como Ementa: “Decide Vetar Integralmente por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade o Projeto de Lei nº 18/2018 que Estabelece cronograma para corrigir o déficit de pavimentação e de saneamento no Município de Belo Jardim e dá outras providências”. Baseada na discussão do mesmo opina por sua derrubada, uma vez que a iniciativa do Projeto de Lei em questão não é privativa ou exclusiva do Poder Executivo, seguindo o que diz o art. 13 incisos I e XVI da Lei Orgânica Municipal, sendo conduzido ao Plenário para discussão e votação em face de sua LEGALIDADE, JURIDICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.
Sala das Sessões, em 16 de agosto de 2018.
Euno Andrade da Silva Filho
Presidente
Jonas Chagas Torres
Membro
Nilton Senhorinho
Membro