NOMEAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO

PORTARIA Nº 111, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 35, inciso XIII, do Regimento Interno; CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e do artigo 146 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO as determinações contidas na Lei Municipal nº 2.245, de 03 de junho de 2015; CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público/Edital nº 001/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 03 de março de 2016; RESOLVE:

Art. 1º Nomear em caráter efetivo os candidatos abaixo mencionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2015, Edital nº 001/2015, da Câmara Municipal de Belo Jardim, em virtude da Homologação de seu resultado publicada no D.O.E em 03 de março de 2016, consoante o seguinte quadro geral:

Inscrição Nome Classificação Cargo
080587 Ivanilton Rodrigues dos Santos Vigilante 
080507 Jucimário Ferreira Lins Telefonista
081146 Hiago Vicenre Tenório Ribeiro Controlador Interno
080771 José Mecias Bezerra Júnior  Assistente de Plenário 
080960 Sérgio José de Freitas Agente Administrativo

Art. 2º Os candidatos nomeados, na forma do artigo 1º, ficam desde já convocados para tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, iniciando o exercício de suas funções, desde que cumpridas às formalidades legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação e posse, através das declarações e documentações descritas no item 6.1 e alíneas, e 13 e alíneas, do Edital nº 001/2015.

Art. 3º O não comparecimento do candidato nomeado ou a não apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitos exigidos no artigo 2º, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes daquela.

Art. 4º Além da convocação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para os fins e efeitos legais, a relação dos convocados de que trata o artigo 1º será divulgada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Belo Jardim, no endereço http://camarabelojardim.pe.gov.br/.

Art. 5º Os candidatos nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico Único, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim e demais Leis e Regulamentos municipais em vigor no Município de Belo Jardim, inclusive quanto às atribuições e vencimentos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Belo Jardim – PE, 18 de abril de 2018.

Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente da Câmara