O Presidente Gilvandro Estrela encaminha vetos para análise das comissões competentes.

O Presidente, Gilvandro Estrela de Oliveira, obedecendo aos trâmites administrativos, encaminhou os vetos aos Projetos de Lei 026/2017 e 027/2017 para análise das comissões competentes.

O primeiro veta o Projeto  de Lei nº 027/2017 de autoria do Vereador Gilvandro Estrela de Oliveira, que dispõe sobre o uso das cores da bandeiro do Município onde proíbe a promoção pessoal no tocante às pinturas de prédios públicos e privados; à identificação de veículos que pertencem ao Município ou aos que por meio de locação estiverem à sua disposição; aos documentos oficiais e aos fardamentos gerais, escolares no território de Belo Jardim. Nestes casos, deverão ser utilizadas as tradicionais cores da bandeira e símbolos do Município de Belo Jardim.

É uma forma de garantir a observância do princípio da Impessoalidade pertencente ao Direito Administrativo, o qual preceitua a supremacia do interesse público, onde todo e qualquer ato da Administração deve atender a uma finalidade coletiva. Impedindo desta forma que haja qualquer vantagem que favoreça o prestígio pessoal do Administrador Público, remetendo, por exemplo, à campanha eleitoral.

As justificativas do Poder Executivo para imposição do veto foram as seguintes:

Mesmo existindo a intenção de identificar todos os prédios públicos e privados, bem como todos os bens, de acordo com o artigo 67, VI da Lei Orgânica seria competência privativa do Chefe do Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal.

O segundo veto enviado às Comissões foi ao Projeto de Lei nº 026/2017 de autoria do Vereador José Nilton da Silva Senhorinho, que estabelece as regras para contratação de artistas e a prestação dos seus serviços por meio dos recursos do tesouro municipal. O referido projeto determina que 30% (trinta por cento) do valor investido nas festividades, manifestações culturais, solenidades e outros atos que demandem a contratação, sejam destinados aos artistas locais.  

Estão excluídos desta exigência os recursos oriundos de convênios específicos para realização de eventos culturais ou turísticos, mesmo quando os recursos financeiros forem transferidos ao tesouro municipal.

As justificativas do Poder Executivo para a elaboração veto foram as seguintes:

Embora tenha a intenção de promover a contratação de artistas locais para eventos ocorridos no território municipal, ficaria inviável a contratação de nomes artísticos de reconhecimento estadual ou nacional, observando as limitações orçamentárias impostas no Projeto.