PROJETO DE LEI Nº. 038/2016

Denomina qualquer Rua Projetada, nº01 pertencente   ao nosso Município de Rua Adélia Francisca dos Santos. e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte projeto de lei:

Art. 1º – Fica denominada qualquer Rua Projetada nº01,  pertencente ao nosso Município  “Adélia Francisca dos Santos”.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Presidência, 09 de maio de 2016.

Gilvandro Estrela de Oliveira

Presidente