Ementa: Denomina qualquer rua projetada, pertencente ao nosso Município de Rua Nelson Ramalho da Silva, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte projeto de lei:
Art. 1º – Fica denominada qualquer rua projetada pertencente ao nosso Município de “Rua Nelson Ramalho da Silva”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 12 de agosto de 2016.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente