EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/2016

O vereador Gilvandro Estrela de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com arrimo nos artigos 16, inciso I, 124, inciso V, e 166, inciso I, todos do Regimento Interno, apresenta e submete à apreciação plenária a seguinte Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº067/2016:

 

Emenda Supressiva

 

Fica suprimido o artigo 117 do Projeto de Lei nº067/2016, o qual passará a vigorar nestes termos:

 

“Art. 117 (SUPRIMIDO)”

 

Justificativa

 

A emenda supressiva pretende erradicar a exceção legal trazida pelo referido dispositivo que pretende duplicar o limite de abertura de crédito adicional suplementar autorizado pelo Poder Legislativo nas situações destinadas a despesas com pessoal, ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, assistência social e para o reforço de dotações destinadas as despesas com situações emergenciais.

Referida autorização transborda o campo da razoabilidade e acaba por macular a própria essência da limitação legislativa originária, jogando por terra o necessário e efetivo controle legislativo dos gastos e da gestão da coisa pública.

Por essas razões, submeto à apreciação do plenário a emenda supressiva acima, rogando pela sua aprovação pelos nobres pares.

 

      Belo Jardim-PE, em 15 de agosto de 2016. 

 

 

Gilvandro Estrela de Oliveira

Vereador Autor