O vereador Gilvandro Estrela de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com arrimo nos artigos 16, inciso I, 124, inciso V, e 166, inciso III, todos do Regimento Interno, apresenta e submete à apreciação plenária a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº067/2016:
Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do caput do artigo 43 do Projeto de Lei nº067/2016, o qual passará a vigorar nestes termos:
“Art. 43. No texto da lei orçamentária, constará autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, podendo também conter autorização para contratação de operações de crédito.”
Justificativa
A emenda modificativa acima delimitada visa, única e exclusivamente, implementar mecanismos eficazes de fiscalização do Executivo Municipal no uso das verbas públicas, mormente na escorreita execução das despesas fixadas no orçamento 2016, reduzindo o campo de liberdade discricionária daquele poder ao arrepio da ciência e acompanhamento contemporâneo deste Legislativo Mirim.
É notório que a outorga do poder expresso de o Executivo abrir créditos suplementares até o valor de 40% da despesa fixada nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, não atende ao melhor interesse público, tampouco fomenta a fiscalização eficaz e tempestiva deste Legislativo Municipal na execução do orçamento, conferindo discricionariedade exacerbada ao Chefe do Executivo e, por via reflexa, maculando a essência própria e uma das fundamentais funções deste parlamento municipal, de modo que a redução do referido permissivo ao patamar de 15% é compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, garantindo, ainda, à fiscalização financeira efetiva do Município e, de outro lado, permitindo ao Executivo manipular os eventuais créditos adicionais suplementares em uma margem razoável e compatível.
Por essas razões, submeto à apreciação do plenário a emenda modificativa acima, rogando pela sua aprovação pelos nobres pares.
Belo Jardim-PE, em 15 de agosto de 2016.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Vereador Autor