Ementa: Denomina qualquer Rua Projetada pertencente ao nosso Município de “Rua Maria Margarida Costa e Silva” (Vovó Dida), e dá outras providências.
A Vereadora Sra. Maria da Paz do Nascimento Bezerra, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação deste Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º – Fica denominada qualquer Rua Projetada pertencente ao nosso Município de “Rua Maria Margarida Costa e Silva (Vovó Dida)”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Belo Jardim, em 17 de outubro de 2016.
Maria da Paz do Nascimento Bezerra
Vereadora