Inclui parágrafo único ao artigo 139 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim, e dá outras providências.
O VEREADOR GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e pelos artigos 123, inciso III, e 144, inciso IV, do Regimento Interno, submete à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Belo Jardim o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 139 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – As proposições sujeitas a dois turnos, não aprovadas no primeiro turno, serão consideradas rejeitadas, sendo dispensada a votação em segundo turno.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 27 de outubro de 2016.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Vereador Autor
Justificativa do Projeto de Resolução
O indigitado Projeto de Resolução visa, exclusivamente, adequar às normas regimentais no tocante as proposições sujeitas a dois turnos de votação, vez que não é razoável proporcionar uma segunda votação a proposta que já fora rejeitada em um primeiro momento.
Com a citada alteração passa a se ter um procedimento mais célere na casa legislativa, passando-se a dar ênfase às matérias que realmente vão ter um resultado prático e irão ter algum reflexo no dia a dia dos munícipes, além de adequar o procedimento legislativo à técnica utilizada na Assembleia Legislativa e no Congresso Nacional, afastando qualquer tipo de dubiedade interpretativa.
Nesta senda, ao passo em que apresento a propositura para análise dos nobres pares, diante de sua plausibilidade técnica, aguardo aprovação plenária.
Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço.
Belo Jardim (PE), 27 de outubro de 2016.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Vereador Autor