CPI – Governo Municipal

O Processo tem início com a aprovação do Requerimento nº 081/2018 de autoria do Vereador Sr. Eduardo Bruno da Silva Galvão, o qual foi aprovado em votação única no dia 10 de maio de 2018, por unanimidade dos Vereadores presentes, e apresentou como objeto requerer à Casa a Criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a fim de apurar os seguintes indícios de cometimento de infração político-administrativa e de atos de improbidade perpetrados pelo Prefeito do Município de Belo Jardim, o Sr. Francisco Hélio de Melo Santos:
Funcionários Fantasmas. Nepotismo. Desvio de Finalidade e de Verbas Públicas em contratações fraudulentas. Promoção Pessoal. – Relata a existência de contratações por favor político, indicando nomes, e de situações características de funcionários fantasmas em detrimento do erário; promoção pessoal através de distribuição de cestas básicas pagas com recursos públicos, e publicização nos sites e perfil oficial do município no Facebook, em afronta ao princípio da impessoalidade; indícios da prática de nepotismo; utilização de símbolos político-partidários nas repartições públicas e nos documentos oficiais, inclusive com uso de cores partidárias, em franca promoção pessoal, etc.

01/06/2018
No dia 01 de junho de 2018 foi publicado o Ato da Presidência nº 002/2018 que designou os Vereadores que comporiam a Comissão e, na 1ª Reunião da referida comissão ocorrida aos cinco dias do mesmo mês, foram designados o Vereador Sr. José Nilton da Silva Senhorinho para Presidente, o Sr. Eduardo Bruno da Silva Galvão como Relator e o Sr. Euno Andrade da Silva Filho para como Membro.

11/06/2018
Na segunda Reunião da CPI que aconteceu aos 11 dias do mês de junho, ficou determinado que fossem solicitados a algumas instituições uma série de documentos e relatórios para posterior análise, bem como foram emitidas intimações para duas testemunhas a fim de prestarem depoimento.

15/06/2018
A Terceira Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito tem início com a oitiva das duas testemunhas intimadas na reunião anterior e, após novas deliberações, foram emitidas intimações convocando duas novas testemunhas.