PORTARIA Nº 113, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM-PE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 35, inciso XIII, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e do artigo 146 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o teor da determinação judicial oriunda da Segunda Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, Pernambuco, no bojo do Processo nº0000090-09.2019.8.17.2260, trânsito em julgado;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear em caráter efetivo o candidato abaixo mencionado, aprovado no Concurso Público nº 001/2015, Edital nº 001/2015, da Câmara Municipal de Belo Jardim, em virtude da Decisão Judicial Transita em Julgada, oriunda da Segunda Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, Pernambuco, no bojo do Processo nº0000090-09.2019.8.17.2260, consoante qualificação:
INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO | CARGO |
079965 | Ivan Rafael Teodoro Fragoso da Silva | 4º | Controlador Interno |
Art. 2º O candidato nomeado, por força da decisão judicial ID. nº 76542441 entranhada no processo mencionado no artigo anterior, fica desde já convocado para tomar posse no dia 07 de maio de 2021, iniciando o exercício de suas funções, desde que cumpridas às formalidades legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação e posse, através das declarações e documentações descritas no item 6.1 e alíneas, e 13 e alíneas, do Edital nº 001/2015.
Parágrafo único – A pessoa nomeada na forma do art. 1º, que não comparecer para posse no prazo adstrito no caput deste artigo, terá o respaldo da regra geral que foi aplicada à todas as outras nomeações, qual seja, tomar posse em até 30 (trinta) dias a partir da efetiva publicação do ato convocatório no Diário Oficial do Município.
Art. 3º O não comparecimento do candidato nomeado ou a não apresentação de justificativa, bem como o não cumprimento dos requisitos exigidos no artigo 2º, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a perda dos direitos decorrentes daquela.
Art. 4º Além da convocação publicada no Diário Oficial do Município, para os fins e efeitos legais, a relação do convocado de que trata o artigo 1º será divulgada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Belo Jardim, no endereço http://camarabelojardim.pe.leg.br/.
Art. 5º O candidato nomeado e empossado, submeter-se-á ao Regime Jurídico Único, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim e demais Leis e Regulamentos municipais em vigor no Município de Belo Jardim, inclusive quanto às atribuições e vencimentos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Belo Jardim, 22 de abril de 2021.
JOSÉ LOPES SILVEIRA
Presidente