
A Câmara de Vereadores de Belo Jardim viveu no último dia 01 de janeiro de 2023 a posse do novo Presidente eleito para o biênio 2023/2024. Reginaldo Silva dos Santos, popularmente conhecido como “Zé Gury Jr.”, atualmente em sua segunda legislatura, alcançou o posto de gestor da Casa Custódio Ferreira Mergulhão tendo como 1º vice-presidente o Vereador e então presidente José Lopes Silveira, 2º vice-presidente o Vereador Claudemir Paulino da Silva, 1º Secretário o Vereador Nilton Senhorinho e 2º Secretário o Vereador Euno Andrade da Silva Filho. Agora na função de Presidente do Poder Legislativo, o Vereador Reginaldo Silva dos Santos se torna o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente, cabendo-lhe supervisionar os seus trabalhos e a sua ordem, tudo na conformidade do Regimento Interno da Casa Legislativa e da Lei Orgânica Municipal.
Dentre as atribuições do Presidente, cabe a ele abrir e encerrar as reuniões à hora regimental; fazer cumprir as Constituições da República Federativa do Brasil, do Estado de Pernambuco, a Lei Orgânica do Município e toda legislação federal, estadual e municipal; manter a ordem nas reuniões, empregando, para tanto, os meios necessários, requisitando, se for o caso, a força policial; suspender a reunião ou encerrá-la, quando for manifesta a impossibilidade de manter a ordem; conceder, regimentalmente, a palavra aos Vereadores, e cassá-la, em caso de abuso; assinar, em primeiro lugar, as Atas das reuniões; despachar o expediente nas reuniões; submeter à discussão e votação as matérias constantes da Ordem do Dia; fixar os pontos sobre os que devam incidir a discussão e votação, bem como impor a ordem e advertir qualquer Vereador que cometa excesso; anunciar a Ordem do Dia e proclamar o resultado das votações; tomar o compromisso do Vereador e lhe dar posse; designar os Vereadores que devem, regimentalmente, substituir na Mesa e nas Comissões os membros efetivos que estiverem ausentes; resolver as questões de ordem suscitadas nas reuniões; supervisionar a Ordem do Dia para a reunião seguinte; pôr a Câmara em atividade, evitando que os Vereadores, nas discussões, afastem-se da questão principal; convocar os Vereadores para participarem das reuniões extraordinárias; exercer o direito de voto, nos casos de empate nas votações, ou quando for exigido o pronunciamento de dois terços dos membros da Câmara, bem como na eleição da Mesa Diretora para o 2º biênio da Legislatura; designar os membros das Comissões Permanentes, Especiais e de Representação, e seus substitutos; não permitir a publicação de expressões e conceitos vedados pelo Regimento; presidir as reuniões da Mesa Diretora; convocar o suplente de Vereador, na forma estabelecida pela lei; substituir o Prefeito em todos os seus impedimentos e ausências, quando também estiver impedido ou ausente o Vice-Prefeito do Município, na forma da legislação vigente; promover e regular a publicação dos debates de todos os trabalhos e atos da Câmara, bem como das proposições promulgadas; e assinar a correspondência oficial.
Ainda de acordo com o Regimento Interno, a primeira reunião ordinária de 2023 acontecerá no dia 01 de fevereiro, às 20h, no Plenário da Casa Custódio Ferreira Mergulhão.