RESOLUÇÃO Nº 005/2017

Acrescenta parágrafo único ao artigo 289 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim, e dá outras providências.

 A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais aprovou e o Presidente promulgou o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Acrescenta-se parágrafo único ao artigo 289 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 289 ……………………………………………………………………………………

Parágrafo Único – Nos casos de impedimento ou ausência do Prefeito ou do Vice-Prefeito no curso do mandato, a posse do legítimo sucessor dar-se-á em sessão solene que contará, impreterivelmente, com a presença da maioria absoluta dos Vereadores e, inexistindo número legal, deverão ser convocadas reuniões diárias até que se registre o número legal para a posse.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Jardim (PE), 15 de setembro de 2017.

Gilvandro Estrela de Oliveira

Presidente