Ementa: Denomina a Rua 24 situada no Loteamento Maria Júlia, pertencente ao nosso Município de “Rua Guilherme Manoel dos Santos”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica denominada Rua 24, situada no Loteamento Maria Júlia, pertencente ao nosso Município de “Rua Guilherme Manoel dos Santos” e dá outras providências.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se às disposições em contrário.
Sala da Presidência, Belo Jardim, em 15 de dezembro de 2017.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente