Denomina qualquer Rua Projetada, nº01 pertencente ao nosso Município de Rua Adélia Francisca dos Santos. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte projeto de lei:
Art. 1º – Fica denominada qualquer Rua Projetada nº01, pertencente ao nosso Município “Adélia Francisca dos Santos”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 09 de maio de 2016.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente