PROJETO DE LEI Nº. 034/2016

Denomina  Rua Projetada nº03, pertencente   ao nosso Município de Rua Lourival Ferreira Sobral . e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco,
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte projeto de lei:

Art. 1º – Fica denominada qualquer Rua Projetada 03 , pertencente ao nosso Município  “Lourival Ferreira Sobral”.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala da Presidência, 09 de maio de 2016.

Gilvandro Estrela de Oliveira

Presidente