Ementa: Denomina o Parque do Bambu pertencente ao nosso Município de “Parque do Bambu Dr. José Ozório Coêlho Neto” e dá outras providências.
|
O Vereador Sr. José Anselmo da Silva, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação deste Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º – Denomina o Parque do Bambu pertencente ao nosso Município de “Parque do Bambu Dr. José Ozório Coêlho Neto” e dá outras providências.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Belo Jardim, em 08 de maio de 2018.
José Anselmo da Silva
Vereador