Denomina a Rua Projetada 16, entre as Quadras D,E,F,G,H,I E J do Loteamento Morada dos Jardins, pertencente ao nosso Município de Irene Francisca da Silva.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para sansão ou veto do Prefeito do Município o seguinte projeto de lei:
Art. 1º – Fica denominada a Rua Projetada 16, entre as Quadras D,E,F,H,I E J B do Loteamento Morada dos Jardins, pertencente ao nosso Município de Rua “Irene Francisca da Silva”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 13 de abril de 2016.
Gilvandro Estrela de Oliveira
Presidente