Prestação de Contas dos Exercícios Financeiros (2003 e 2005) do ex-Prefeito João Mendonça são votadas na Câmara de Vereadores.

Nas Reuniões Extraordinárias do 2º Período Legislativo do corrente ano, em reunião, os Vereadores que representam o Poder Legislativo do nosso Município apreciaram a Prestação de Contas do Exercício Financeiro do ano de 2003 e 2005 do ex-Prefeito João Mendonça Bezerra Jatobá.

Na oportunidade foi lido o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas que recomendava a rejeição das contas de 2003 com embasamento no artigo 10, VII: ” Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente; ” VII:deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)”; Artigo 11, IV: “negar publicidade aos atos oficiais;” V:” frustrar a licitude de concurso público;”  no Processo T.C nº 0440103-7, onde aponta as seguintes regularidades:

a) A ausência de prestação de contas média/mensal de R$ 500,00 de diárias;

b) Dúvidas quanto à aplicação de índice de reajuste de preços- INCC/IGP-M;

c) R$ 12.057,50 pagos pela aquisição de caixões funerários com nota fiscal apresentada em período no qual o fornecedor se encontrava inadimplente com o fisco estadual e, assim com seu cadastro na Sefaz suspenso, que foi considerado inidôneo pela autoria;

d) Despesas realizadas para a demolição da Praça de Eventos, que a auditoria julgou irregulares;

e) Despesa com o pessoal em 1,09% acima do permitido;

f) Valor repassado A MAIOR para a Câmara Municipal, a título Duodécimo no montante de R$ 8.884.35,00;

g) Pagamento de R$ 166,00 acima do limite permitido sem licitação, referentes a exames oftalmológicos à população carente;

h) Utilização de cerca de 17 mil reais de valores do antigo FUNDEF para aquisição de gás de cozinha e pagamento de salários de merendeiras, nas escolas municipais, considerando como uso indevido dos recursos.

Os vereadores votaram da seguinte forma:

Claudemir Paulino; Marcos Antônio; José Pereira e Gilvandro Estrela se abstiveram;

Os vereadores Marcelino Monteiro; Evandro de Souza; José Ancelmo; Bruno Galvão; Zé Gúri Jr e Euno Andrade, votaram a favor do Parecer do tribunal que recomendava a rejeição;

Os vereadores Nilton Senhorinho e Wilson Maciel votaram contrários ao Parecer.

Dessa forma, o Parecer que condenava as Contas Irregulares, com nota de improbidade, por irregularidade insanável foi aprovado.

Nas contas de 2005, o já mencionado Tribunal de Contas emitiu Parecer que também pedia a rejeição de contas  e o Vereador José Anselmo, fez o seu pronunciamento afirmando que o Prefeito nesse processo está inelegível, quando da ocasião o Vereador Nilton Senhorinho no uso das suas palavras quis registrar em ata que esse era um pensamento apenas do Presidente da Comissão José Anselmo e não uma declaração soberana do Plenário.

Os vereadores votaram da seguinte forma:

Claudemir Paulino; Marcos Antônio; José Pereira e Gilvandro Estrela se abstiveram;

Os vereadores Marcelino Monteiro; Evandro de Souza; José Ancelmo; Bruno Galvão; Zé Gúri Jr e Euno Andrade, votaram a favor do Parecer do tribunal que recomendava a rejeição;

Os vereadores Nilton Senhorinho e Wilson Maciel votaram contrários ao Parecer.

Dessa forma, o Parecer que condenava as Contas Irregulares, foi aprovado.