A Comissão de Legislação e Redação de Leis, em estudo e focalização do referido Veto nº 01-A/2017 que tem como Ementa: Dispõe sobre o uso das cores da bandeira do Município quando da pintura de prédios públicos e privados afetados ao serviço público, identificação de veículos pertencentes ao Município ou à sua disposição por locação ou cessão, documentos oficiais, fardamentos gerais e materiais escolares, no âmbito territorial do Município de Belo Jardim; estabelece hipótese de promoção pessoal vedada, e dá outras providências, baseada na discussão do mesmo, opina seu recebimento e encaminhamento ao Plenário para discussão e votação em face de sua LEGALIDADE, JURIDICIDADE E CONSTITUCIONALIDADE.
Sala das Sessões, em 19 de setembro de 2017.
Euno Andrade da Silva Filho
Presidente
Jonas Chagas Torres
Membro
José Nilton da Silva Senhorinho
Membro